Trump altera regras eleitorais nos EUA e elogia sistema brasileiro

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Ilustração gerada por IA

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O presidente dos Estados Unidos, Donald Trump, assinou nesta terça-feira (25) um decreto presidencial que traz mudanças significativas ao processo eleitoral americano. Entre os pontos destacados no documento está o uso da biometria, com o Brasil sendo citado como exemplo de segurança e eficiência na identificação dos eleitores.

Brasil e Índia como referência em identificação biométrica

O decreto menciona Brasil e Índia como modelos de sistemas eleitorais que utilizam identificação biométrica para garantir que apenas cidadãos habilitados possam votar.

“Enquanto países como Índia e Brasil adotam a biometria vinculada a um banco de dados eleitoral, os Estados Unidos ainda se baseiam na autodeclaração de cidadania”, aponta o texto.

Atualmente, o processo eleitoral americano aceita que o próprio eleitor informe sua cidadania sem exigir uma verificação mais rigorosa — ponto criticado pela administração Trump, que defende medidas mais restritivas para evitar fraudes.

Exigência de comprovação de cidadania para votar

A nova diretriz estabelece que todos os eleitores deverão comprovar sua cidadania americana para participar das eleições. A legislação já proibia o voto de estrangeiros e imigrantes ilegais, mas Trump argumenta que irregularidades ocorreram nos últimos pleitos, justificando o endurecimento das regras.

O decreto também determina que os departamentos de Segurança Interna (DHS), Estado e Seguridade Social colaborem com os estados, fornecendo acesso ao banco de dados federal para verificação dos registros eleitorais.

Se um imigrante ilegal ou estrangeiro tentar se registrar, o secretário de Segurança Nacional terá 90 dias para informar o Procurador-Geral, possibilitando a abertura de investigações.

Corte de verbas para estados que não seguirem as novas regras

Outra mudança significativa envolve o financiamento federal: os estados que não aderirem às novas exigências poderão perder repasses de verbas destinadas à organização das eleições.

Além disso, o decreto reforça a proibição da contagem de votos recebidos após o Dia da Eleição, prática que, segundo o documento, ainda ocorre em alguns estados de forma irregular.

“Permitir a contagem de votos recebidos dias depois da eleição, quando o resultado já pode ter sido definido, é inaceitável”, afirma o decreto.

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