STF julga presença de símbolos religiosos em órgãos públicos

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Foto: abio Rodrigues-Pozzebom/ABr
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O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na próxima sexta-feira (15) o julgamento de um recurso que questiona a exibição de símbolos religiosos em órgãos públicos. O processo, movido pelo Ministério Público Federal (MPF), alega que itens como crucifixos e imagens religiosas em locais de atendimento ao público podem ferir o princípio do Estado laico, previsto na Constituição.

A decisão, com repercussão geral, terá impacto em casos semelhantes, servindo de orientação para tribunais em todo o Brasil. A análise envolve aspectos constitucionais, como a liberdade religiosa e a neutralidade do Estado em relação a crenças e religiões.

O caso começou quando o MPF entrou com uma ação contra a presença de símbolos religiosos em repartições da União no estado de São Paulo. Em primeira instância, a Justiça Federal rejeitou a ação, argumentando que a laicidade do Estado permite a exibição de símbolos históricos, sem que isso viole a neutralidade religiosa. O Tribunal Regional Federal da 3ª Região também negou o pedido, afirmando que os objetos não representam afronta ao Estado laico.

O julgamento do STF é aguardado com grande interesse, pois uma decisão pode redefinir os limites entre a expressão religiosa e a neutralidade do poder público em espaços de atendimento à população.

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