BRASÍLIA – O Supremo Tribunal Federal (STF) concedeu uma liminar que permite à Prefeitura de Jundiaí (SP) retomar o pagamento do adicional de risco de vida, no percentual de 40%, a servidores da Guarda Municipal, agentes de trânsito e de fiscalização do comércio. A decisão suspende um entendimento anterior da Justiça que proibia a concessão do benefício.
Gleison Lopes, secretário de Justiça e Cidadania de Jundiaí, avalia a gratificação como uma justa compensação pelos riscos inerentes às atividades desempenhadas pelos agentes.
A decisão judicial que havia suspendido o pagamento do adicional argumentava que o risco já é parte integrante das funções exercidas por esses servidores. O texto indicava ainda que a concessão da gratificação sem justificativa excepcional poderia configurar um benefício pessoal inconstitucional, visando evitar prejuízo financeiro ao município.






