A Secretaria da Fazenda e Planejamento do Estado de São Paulo (Sefaz-SP) realizou, na terça-feira (28), o quarto dos cinco repasses de ICMS programados para outubro aos 645 municípios paulistas. Nesta transferência, as prefeituras receberam R$ 1,72 bilhão, valor referente à arrecadação do período de 20 a 24 de outubro, já com o desconto do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb).
Com este depósito, o montante acumulado transferido aos municípios paulistas em outubro atinge a marca de R$ 3,72 bilhões. Anteriormente, as prefeituras haviam recebido R$ 1,99 bilhão em três repasses efetuados nos dias 7, 14 e 21 de outubro, referentes às arrecadações dos períodos de 29 de setembro a 3 de outubro, 6 a 10 de outubro e 13 a 17 de outubro, respectivamente.
Nos nove primeiros meses de 2025, as transferências de recursos do ICMS para as prefeituras de todo o Estado já somam expressivos R$ 34,4 bilhões.
RMJ
Os municípios que compõem a Região Metropolitana de Jundiaí, incluindo Itatiba, receberam um total de R$ 143.857.229,62 em ICMS neste mês de outubro. Os valores detalhados por cidade:
- Cabreúva: R$ 11.791.781,37
- Campo Limpo Paulista: R$ 4.815.428,19
- Itatiba: R$ 11.409.685,14
- Itupeva: R$ 12.859.232,62
- Jarinu: R$ 6.870.670,66
- Jundiaí: R$ 70.203.667,76
- Louveira: R$ 19.017.932,32
- Várzea Paulista: R$ 6.888.831,56
Como funcionam os repasses
As transferências semanais de ICMS são realizadas sempre até o segundo dia útil de cada semana, em conformidade com o previsto na Lei Complementar nº 63, de 11/01/1990. Os valores podem ser consultados no site da Secretaria da Fazenda, na seção “Acesso à Informação“.
Os montantes transferidos semanalmente aos municípios paulistas variam em função dos prazos de pagamento do imposto e do volume de recursos arrecadados. A agenda de pagamentos se concentra em até cinco períodos diferentes ao longo do mês, complementada por outros recolhimentos diários, como os provenientes de operações com importações.
Critérios de Distribuição
Os repasses aos municípios são efetuados com base nos respectivos Índices de Participação dos Municípios, conforme estabelecido pela Constituição Federal de 1988. O artigo 158, inciso IV, da Constituição determina que 25% do produto da arrecadação de ICMS pertence aos municípios, bem como 25% do montante transferido pela União ao Estado, referente ao Fundo de Exportação (artigo 159, inciso II e § 3º).
Os índices de participação dos municípios são recalculados anualmente (artigo 3º da LC 63/1990) e aplicados no exercício seguinte, seguindo os critérios definidos pela Lei Estadual nº 3.201, de 23/12/81, e suas alterações introduzidas pela Lei Estadual nº 8.510, de 29/12/93.






