Os ministros Kássio Nunes Marques e Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal (STF), declararam-se impedido e suspeito, respectivamente, para participar do julgamento sobre a possível abertura de uma investigação inédita contra um de seus membros, o ministro Alexandre de Moraes. 

Nesta terça-feira (15), o plenário do STF analisa um relatório da Operação Compliance Zero, da Polícia Federal (PF) que vincula Moraes ao ex-banqueiro Daniel Bueno Vorcaro, dono do antigo Banco Master. A sessão extraordinária foi marcada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Edson Fachin.
Segundo Marques, seu impedimento ocorre em virtude do impacto eleitoral do julgamento sobre a eleição presidencial de outubro, tendo em vista ser ele o atual presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Em discurso antes do início da votação, Marques argumentou que o cargo impediria que ele proferisse um voto que possa ter impacto sobre a corrida presidencial. Ele destacou ainda não ter julgado “nenhum caso ligado ao Master” e ter votado pela manutenção da prisão preventiva de Vorcaro.
Já Toffoli, por sua vez, recordou já ter se declarado suspeito para julgar qualquer procedimento ligado ao caso Master em abril, após o surgimento de um relatório da Polícia Federal (PF) que sugeria ligação entre ele e Vorcaro.
O ministro, que à época era relator do caso Master, alegou motivo de foro íntimo e negou outros motivos para sua suspeição, que frisou ser diferente de um impedimento.
“Me senti na obrigação também de preservar a Corte, de manifestar a minha suspeição por motivo de foro íntimo. Não impedimento. Por motivo de foro íntimo. Para não constranger e não ter algum tipo de viés de constrangimento à Corte”, justificou Toffoli.
Após as falas de Nunes Marques e Toffoli, a sessão plenária seguiu com um aparte do ministro Flávio Dino, que suscitou questões preliminares a serem discutidas antes do início do julgamento.
Em seguida, o decano do Supremo, ministro Gilmar Mendes, começou a apresentar argumentos relativos à legitimidade de Mendonça para ter permitido que a PF avançasse em investigação sobre um dos membros da Corte, sem comunicar ao plenário.
(em ampliação)
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