Os eleitores brasileiros escolherão seis cargos em outubro. A grande novidade deste ano é o voto duplo para o Senado. Conheça as regras e evite ter o voto anulado.
JARINU – Os eleitores de todo o Brasil devem começar a se preparar para as Eleições de 2026. No primeiro turno, marcado para o dia 4 de outubro (com eventual segundo turno no dia 25 de outubro), cada cidadão precisará fazer seis escolhas na urna eletrônica. Para ajudar a organizar a votação e evitar filas, a Justiça Eleitoral já divulgou a sequência nacional obrigatória dos cargos na tela.
Este ano, a atenção precisará ser redobrada: o eleitor terá que votar em dois senadores diferentes, sob o risco de anular o segundo voto se repetir o número do primeiro candidato.
Confira abaixo a ordem exata da votação, a quantidade de dígitos de cada cargo e as principais regras para o dia do pleito:
Qual é a ordem dos votos na urna eletrônica?
Para que a votação seja ágil, a orientação é levar os números anotados em um papel (a famosa “colinha”) seguindo a ordem em que eles vão aparecer no visor da urna:
- Deputado Federal: 4 dígitos
- Deputado Estadual: 5 dígitos
- Senador – 1ª vaga: 3 dígitos
- Senador – 2ª vaga: 3 dígitos
- Governador: 2 dígitos
- Presidente da República: 2 dígitos
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Atenção máxima: Como funciona o voto duplo para o Senado?
Em 2026, a eleição vai renovar dois terços do Senado Federal (54 das 81 cadeiras). Por isso, a urna abrirá espaço para dois votos seguidos para o cargo. Fique atento a estas três regras fundamentais:
- Devem ser nomes diferentes: Você precisa escolher dois candidatos distintos. Se você digitar o número do mesmo candidato na primeira e na segunda vaga, a urna anulará o segundo voto de forma automática.
- Não existe voto de legenda para o Senado: Diferente dos cargos de deputado federal e estadual (onde você pode digitar apenas os dois dígitos do partido para dar o voto de legenda), para o Senado o voto precisa ser obrigatoriamente nominal (para a pessoa do candidato).
- Candidatos locais: Os nomes escolhidos devem ser, obrigatoriamente, de políticos que estão registrados e concorrendo pelo estado de São Paulo.
Como funciona o uso do celular na cabine de votação?
A tecnologia ajuda a consultar os dados, mas o uso de aparelhos eletrônicos dentro da cabine de votação é totalmente proibido pela legislação do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Celulares, câmeras ou gravadores — mesmo que estejam desligados — precisam ser deixados em uma mesa com os mesários antes de você se dirigir à urna. O celular só pode ser usado na seção para quem utiliza o aplicativo e-Título como documento de identificação com foto. Após a conferência pelo mesário, o aparelho deve ser guardado e só poderá ser pego de volta após você terminar de votar e receber o seu comprovante impresso. O objetivo da regra é garantir o sigilo absoluto do voto.
E você, morador? Já começou a pesquisar os planos e propostas dos candidatos que vão representar Jarinu e a nossa região em São Paulo e em Brasília? Acha que o voto para dois senadores pode confundir quem não levar a colinha anotada?
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