Dino determina retorno de Andrei Rodrigues e Leandro Almada ao comando da PF

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Flávio Dino vestindo toga preta, terno cinza, camisa azul-clara e gravata escura, usando óculos de grau e gesticulando com a mão direita erguida enquanto fala.
Foto: Arquivo

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✏️ Resumo rápido:

Ministro do STF anulou a decisão de André Mendonça e submeteu a deliberação ao Plenário da Corte.

BRASÍLIA – O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta quarta-feira (9) a reintegração imediata de Andrei Rodrigues ao cargo de diretor-geral da Polícia Federal. Na mesma decisão, o magistrado ordenou o retorno de Leandro Almada da Costa à função de diretor de Inteligência Policial da corporação.

A determinação de Dino reverte o afastamento cautelar emitido anteriormente pelo ministro André Mendonça. Em sua fundamentação, o ministro argumentou que o Partido Novo, autor do pedido acolhido pela decisão anterior, não possui legitimidade jurídica perante o Código de Processo Penal para solicitar afastamento cautelar de delegados da Polícia Federal.

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Dino assinalou que o descumprimento de requisitos de legitimidade macula a ordem de afastamento e apontou que os servidores atuaram em cumprimento de determinações judiciais. De acordo com o despacho, eventuais alterações na medida e a deliberação definitiva sobre o tema cabem exclusivamente ao Plenário do Supremo Tribunal Federal.

Com a medida, ambos os delegados reassumem imediatamente as suas funções de chefia na Polícia Federal enquanto o caso aguarda manifestação da Procuradoria-Geral da República (PGR) e o posterior julgamento pelo conjunto dos ministros do STF.

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