Estudo do Projeto MonitorA e especialistas apontam vulnerabilidade de gênero, algoritmo das redes e machismo como fatores de agressões.
SÃO PAULO – O avanço das redes sociais nas disputas eleitorais tem intensificado as agressões direcionadas às mulheres na política. Dados do levantamento realizado pelo Projeto MonitorA indicam que as candidatas ao Senado concentraram seis em cada dez ofensas registradas em plataformas digitais entre os dias 16 e 24 de agosto deste ano.
O cenário reflete o descompasso entre o eleitorado e a representação feminina nas urnas. Embora sejam maioria entre os eleitores, as mulheres somam 34,85% das candidaturas validadas pelo Tribunal Superior Eleitoral nas Eleições Gerais de 2026, com 7.165 registros, perante 65,15% de homens, que contabilizam 13.395 nomes.
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Ofensas ao corpo, machismo e arquitetura das plataformas
Para Daniela Osvald Ramos, docente de Educomunicação na Escola de Comunicações e Artes da Universidade de São Paulo (ECA-USP) e coordenadora do Obcom, o problema decorre do machismo estrutural e da misoginia, que expõem a mulher a uma vulnerabilidade histórica no ambiente público. A pesquisadora pontua que a violência política de gênero atinge a aparência, o corpo, a sexualidade, a identidade e os parentes das candidatas, excedendo o debate de ideias, além de se potencializar ao atingir mulheres trans ou ao articular marcadores de raça e orientação sexual.
A especialista também associa a disseminação dos ataques ao funcionamento dos algoritmos nas mídias digitais, que estimulam conteúdos de conflito em busca de engajamento, por vezes acionando robôs e ações coordenadas. A ausência de moderadores específicos para bloquear a retroalimentação desse viés sociotécnico perpetua o ciclo de ofensas. Daniela recorda que a repórter Patrícia Campos Mello viveu situação análoga após publicar reportagem sobre o uso do WhatsApp no pleito de 2018.
Danos à saúde e previsão legislativa
A exposição constante e prolongada às agressões causa impactos psicológicos e físicos às vítimas, como quadros de ansiedade, além de pressionar o público feminino a abandonar o ambiente público ou desistir das disputas eleitorais.
O combate a essa prática conta com a Lei nº 14.192/2021, que modificou o Código Eleitoral para tipificar como crime os atos de assediar, constranger, humilhar, perseguir ou ameaçar candidatas ou ocupantes de cargos políticos, abrangendo o ambiente virtual. A Justiça Eleitoral também atua com diretrizes de contenção do problema nos períodos de campanha.
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