Decisão atinge Andrei Rodrigues e o diretor de inteligência Leandro Almada. Ministro apontou monitoramento ilícito contra autoridades.
BRASÍLIA – O ministro André Mendonça, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta terça-feira (8) o afastamento preventivo do diretor-geral da Polícia Federal, Andrei Rodrigues, e do diretor de Inteligência Policial da corporação, Leandro Almada da Costa. A medida busca evitar constrangimentos ilegais e permitir a atuação de autoridades e servidores sem interferências no órgão.
A decisão estabeleceu a abertura imediata de procedimentos investigatórios criminais e administrativo-disciplinares na Corregedoria da Polícia Federal. Mendonça também ordenou a suspensão da produção e do compartilhamento de relatórios de inteligência destinados a analisar a conduta funcional de magistrados, da advocacia pública e da atividade de polícia judiciária.
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O ministro pediu a convocação de uma sessão extraordinária no plenário virtual da Segunda Turma do STF para referendar o posicionamento. O pedido foi enviado ao presidente do colegiado, ministro Luiz Fux, para votação entre as 10h e as 23h59 desta terça-feira, turma que também conta com os ministros Dias Toffoli, Gilmar Mendes e Kassio Nunes Marques.
De acordo com a decisão, o diretor-geral encaminhou ao ministro Alexandre de Moraes, no âmbito do Inquérito das Fake News, pelo menos seis relatórios de inteligência elaborados de forma sigilosa entre 3 e 31 de agosto de 2026. A peça processual revelou que o próprio relator, André Mendonça, e o advogado-geral da União, Jorge Messias, vinham sendo alvo de monitoramento ilícito e coleta dirigida de informações por mais de 30 dias.
Os documentos apontavam uma suposta preservação de relação política entre Messias e o relator em razão do não recurso em decisões das operações “Sem Desconto” e “Compliance Zero”. A análise trazia confiança classificada como baixa pela própria Polícia Federal, justificando a ação como coleta dirigida.
Mendonça classificou como surreal e abjeta a tese de que as condutas do advogado-geral da União e do relator seriam explicadas por uma matriz religiosa comum e apoio evangélico em suas candidaturas ao STF. O magistrado destacou que o material fazia um juízo correicional sobre decisões do STF, o trabalho técnico da AGU e a atuação investigativa de outros delegados da própria Polícia Federal.
Irregularidades técnicas e vazamento de informações
A decisão apontou que os relatórios eram apócrifos, desprovidos de timbre, brasão, assinatura ou numeração, descumprindo a Doutrina Nacional de Inteligência de Segurança Pública. O próprio conteúdo continha avisos de falta de valor probatório. A União dos Profissionais de Inteligência de Estado da Abin e a Associação de Delegados da Polícia Federal manifestaram críticas quanto ao desvio de finalidade e à circulação externa desse tipo de documento.
Outro ponto levantado envolveu o vazamento de informações sigilosas sobre investigações em andamento e pendentes de decisão judicial envolvendo os políticos Antonio Rueda e ACM Neto. Conforme a decisão, a divulgação antecipada revelou potenciais medidas cautelares aos investigados, frustrando a eficácia das apurações.
Histórico das suspeitas
O cenário de crise teve início em 2 de setembro de 2026, quando o Partido Novo acionou o STF em busca de independência em apurações referentes ao diretor-geral da Polícia Federal. No dia seguinte, a legenda pediu a prisão preventiva de Andrei Rodrigues, citando indícios de envolvimento em uma rede de influência criminosa liderada por Daniel Vorcaro, cujas mensagens no celular faziam menção ao nome do diretor.
O texto de Mendonça citou ainda uma fala da jornalista Monica Waldvogel, da GloboNews, veiculada em 3 de setembro de 2026. A profissional relatou que Andrei Rodrigues confirmou a produção de cinco ou seis relatórios de inteligência para acervo próprio sobre a condução de provas por Mendonça, documentos que depois foram solicitados por Alexandre de Moraes.
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