O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as guardas municipais estão autorizadas a realizar ações de segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo comunitário. A decisão, tomada nesta quinta-feira (20), teve como relator o ministro Luiz Fux, cujo entendimento foi acompanhado pela maioria dos ministros.
Com a decisão, as guardas municipais poderão desempenhar funções semelhantes às da Polícia Militar, como a realização de buscas pessoais. Além disso, as provas obtidas por esses agentes em ações ostensivas passam a ser consideradas válidas, resolvendo questionamentos anteriores no Judiciário. As guardas municipais também estarão sujeitas ao controle externo do Ministério Público.
No entanto, os ministros Cristiano Zanin e Edson Fachin divergiram, argumentando que as guardas não possuem atribuições ostensivas ou investigativas. A tese aprovada estabelece que é constitucional, no âmbito municipal, que as guardas municipais exerçam ações de segurança urbana, incluindo o policiamento ostensivo comunitário, respeitando as atribuições dos demais órgãos de segurança pública previstos na Constituição Federal, excluindo atividades de polícia judiciária e submetendo-se ao controle externo do Ministério Público.