Homem é preso por suspeita de abuso sexual contra cadela em Cabreúva

Giroflex de luz vermelha aceso no teto de uma viatura policial durante a noite.

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✏️ Resumo rápido:

Suspeito foi detido em flagrante após tutora encontrar o animal amarrado e com sinais de maus-tratos em uma moradia improvisada.

CABREÚVA – Um homem foi preso em flagrante pela Polícia Militar em Cabreúva, suspeito de praticar um ato de natureza sexual contra uma cadela. A ocorrência foi atendida pela equipe policial após acionamento pelo 190 do Centro de Operações da Polícia Militar (Copom) para averiguar uma atitude suspeita de maus-tratos a animal na Estrada do Kajita.

No local, a dona do animal informou aos policiais que a cadela estava desaparecida há cerca de oito dias. Naquela manhã, a mulher conseguiu encontrar o animal preso por um fio de rede elétrica em um barraco improvisado situado a poucos metros de sua residência.

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Ao checar o estado de saúde do animal, a moradora percebeu lesões na região anal e sinais aparentes de maus-tratos, o que levantou a suspeita do abuso. Durante as diligências na região, a equipe policial localizou o suspeito na estrutura improvisada e o conduziu ao Distrito Policial junto com os envolvidos.

Durante o atendimento da ocorrência, uma médica-veterinária se colocou à disposição para realizar o exame clínico no animal. Ela fez a coleta de material genético, que ficou devidamente preservado para a realização de eventuais exames por parte da Polícia Civil.

O laudo técnico emitido pela profissional apontou que a cadela apresentava edema, abrasão cutânea e mucosa anal demasiadamente exposta. Segundo o documento, as lesões constatadas são compatíveis com a prática de possível abuso sexual.

Ao ser questionado sobre os fatos, o homem negou a violência sexual. Ele alegou aos policiais que apenas encontrou o animal em via pública e resolveu levá-lo para a sua moradia, onde o manteve preso.

O caso foi apresentado no Plantão Policial de Cabreúva. O delegado Deyvison de Lima de Menezes determinou a lavratura do auto de prisão em flagrante e o indiciamento do homem com base no artigo 32 da Lei 9.605/98, que pune abusos, maus-tratos, ferimentos ou mutilações contra cães e gatos com pena de dois a cinco anos de reclusão, multa e proibição da guarda.

A autoridade policial não arbitrou fiança para o caso, e o homem detido permaneceu preso à disposição da Justiça, sendo encaminhado para a audiência de custódia. O boletim de ocorrência foi digitado pela escrivã Claudia, e a cadela retornou e permaneceu sob a tutela de sua dona.

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