Sabesp tem novas regras para pagamento de dívidas

Com a nova regra, passam a existir limites claros para a cobrança de encargos e fortalece o direito à informação. Foto: GESP

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✏️ Resumo rápido:

ESTADO – Moradores dos municípios atendidos pela Sabesp na Região Metropolitana de Jundiaí (RMJ) agora contam com regras mais rígidas para lidar com contas de água em atraso. A Agência Reguladora de Serviços Públicos do Estado de São Paulo (Arsesp) publicou uma deliberação que estabelece limites para a cobrança de encargos e amplia os direitos de informação do consumidor, visando evitar o superendividamento das famílias.

O que muda no bolso do consumidor?

A nova norma impõe um teto para o crescimento das dívidas, garantindo que o valor não se torne impagável com o passar dos meses. As principais mudanças nos encargos são:

  • Multa: Limitada a no máximo 2% sobre o valor principal em atraso.
  • Juros: Teto de 1% ao mês, calculado de forma simples.
  • Proibição do “Juros sobre Juros”: Fica vetada a prática do anatocismo na composição do débito.
  • Correção Monetária: Será aplicada exclusivamente com base na variação do IPCA.

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Modernização e Transparência no Pagamento

Para facilitar a quitação, a Sabesp e as demais concessionárias deverão oferecer formas modernas de pagamento. Além do boleto tradicional, o usuário poderá utilizar o Pix e o cartão de crédito para regularizar sua situação. Também foi regulamentada a possibilidade de incluir as parcelas de acordos diretamente na fatura mensal de consumo.

Outro avanço importante é a obrigatoriedade da transparência. Antes de formalizar qualquer renegociação, a concessionária deve entregar um documento detalhando o valor total, o número de parcelas, o custo final com encargos e as condições de pagamento, permitindo que o morador de Jarinu ou cidades vizinhas tome uma decisão consciente sobre seu orçamento.

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Suspensão de cobrança e proteção social

A deliberação traz um mecanismo de defesa inédito, possibilitando que enquanto um débito estiver sendo analisado pela Arsesp (em caso de contestação), as medidas administrativas de cobrança, como o corte do fornecimento, ficam suspensas para aquele valor específico. A agência também determinou que as políticas de parcelamento considerem a situação socioeconômica do usuário, adotando critérios que facilitem o acesso ao serviço essencial mesmo em momentos de crise financeira.

As novas regras já estão em vigor e devem ser aplicadas em todos os canais de atendimento da Sabesp. Em caso de descumprimento, o consumidor pode registrar reclamação diretamente no site da Arsesp.

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