Perseguidor é preso pela PM de Itatiba após descumprir medida protetiva

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Um homem de 40 anos foi preso em flagrante pela Polícia Militar em Itatiba, na noite de sábado (4), após perseguir e intimidar sua ex-companheira no bairro Cecap. O agressor descumpriu medidas protetivas de urgência que o proibiam de se aproximar da vítima, uma jovem de 24 anos, que já havia sido agredida por ele em dezembro de 2025. Diante da reincidência e do histórico criminal do indiciado, a autoridade policial solicitou a conversão da prisão em preventiva para garantir a segurança da mulher.

ITATIBA – A Polícia Militar de Itatiba prendeu de um homem de 40 anos por descumprimento de medida protetiva e perseguição no bairro Cecap, durante a noite do sábado (4). A vítima, uma jovem de 24 anos, saía da casa de uma amiga por volta das 20h15 quando foi surpreendida pelo ex-companheiro parado junto ao portão. O homem passou a proferir ofensas verbais, obrigando a mulher a recuar para o interior do imóvel e acionar o serviço de emergência 190 enquanto era observada em uma postura de clara intimidação.

Ao notar a aproximação da viatura policial, o suspeito tentou evadir-se, mas foi localizado pelos policiais militares Cabo PM Jeferson e Soldado Dias em uma adega nas proximidades. Embora nada de ilícito tenha sido encontrado em sua posse imediata, o histórico do relacionamento revelou um ciclo de violência recorrente. O casal esteve junto por seis meses e se separou em dezembro de 2025, ocasião em que o indivíduo foi preso em flagrante por agredir fisicamente a jovem, resultando na imposição judicial de uma distância mínima de 200 metros.

O histórico criminal do indiciado agrava a situação, com registros anteriores de condenações por tráfico de drogas, além de investigações por roubo qualificado tentado e uso de documento falso. Esta não foi a primeira vez que ele ignorou as ordens judiciais; em fevereiro de 2026, o homem já havia enviado mensagens ofensivas à ex-companheira, demonstrando que as medidas cautelares em liberdade não foram suficientes para frear o comportamento stalker.

Diante dos fatos, o delegado André Silviera enquadrou o caso nos crimes de descumprimento de medida protetiva de urgência, conforme a Lei Maria da Penha, além de injúria e ameaça no contexto de violência doméstica. A autoridade policial representou formalmente pela conversão da prisão em flagrante em preventiva, argumentando que a manutenção do agressor em cárcere é a única forma de evitar uma tragédia maior, dado que ele ignora sistematicamente as restrições impostas pela Justiça.

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