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JUNDIAÍ – A Justiça concedeu a liberdade provisória ao homem que havia sido preso em flagrante no último domingo (15) por lesão corporal dolosa contra sua própria filha, uma adolescente de 14 anos. O caso, que gerou forte comoção na região, ocorreu após o pai agredir a jovem ao descobrir que ela havia beijado um colega da mesma idade em uma festa. Apesar da soltura, o indiciado deverá cumprir medidas cautelares rigorosas enquanto o processo tramita.
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Determinação de proteção à adolescente
A decisão judicial foi enfática ao determinar que o pai se afaste imediatamente do lar e do convívio familiar. Ele está terminantemente proibido de manter qualquer tipo de contato com a filha e deve guardar uma distância mínima de 200 metros da jovem, independentemente de onde ela esteja. Além disso, o Conselho Tutelar foi formalmente acionado pelo magistrado para realizar o acompanhamento psicossocial da menor.
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Agressão e confissão
A ocorrência mobilizou a Polícia Militar após denúncias de populares que presenciaram a situação. No local, os agentes encontraram a adolescente com lesões visíveis no rosto e marcas pelo corpo. Ao ser questionado pelos policiais, o homem confessou o crime, alegando que “se excedeu” ao tentar repreender a filha pelo comportamento na festa.
A jovem passou por atendimento médico e o caso foi registrado no Plantão Policial de Jundiaí. Com a nova decisão, o agressor responderá pelo crime de lesão corporal em liberdade, desde que respeite os limites impostos pela justiça para a proteção da integridade física e psicológica da adolescente.
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