Mulher é detida após se recusar a baixar som alto e desacatar a Guarda Municipal no Roseiral

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JARINU – Uma discussão por causa de som alto em uma residência no bairro Roseiral terminou com a condução de uma mulher à delegacia e a apreensão do equipamento de som neste domingo (01). A ação foi realizada pela Equipe Delta da Guarda Civil Municipal (GCM) após atender a uma solicitação de uma vizinha, que já havia tentado, sem sucesso, pedir para baixar o volume. A moradora da casa não apenas se recusou a cumprir a ordem dos agentes municipais como desacatou a equipe com ofensas e ameaçou agredir a denunciante após a partida da viatura.

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A ocorrência começou durante um patrulhamento rotineiro pela Avenida Roseiral. A Equipe Delta da GCM, formada pelos GMs Calixto e Cardoso, com apoio da operadora Cecom Kátia, foi acionada de forma direta por uma senhora que, ao avistar a viatura, fez sinal solicitando ajuda.

A solicitante, residente na localidade, relatou aos agentes que sofria com o som alto proveniente da casa vizinha. Ela explicou que já havia tentado resolver o problema de forma amigável, indo até o local para pedir que a moradora diminuísse o volume. No entanto, seu apelo foi negado. A vizinha alegou que a lei só exigiria a diminuição do som após as 22 horas, recusando-se a atender ao pedido. Diante do impasse e da perturbação, a senhora buscou a intervenção da Guarda Civil Municipal.

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Recusa em cumprir a ordem e desacato

A pedido da denunciante, a Equipe Delta da GCM se deslocou até a residência de onde vinha o barulho. No local, foi atendida por uma mulher, que confirmou ser a responsável pelo som. Os agentes municipais, então, explicaram a situação e solicitaram que ela baixasse o volume do equipamento, visando cessar a perturbação do sossego alheio.

A resposta da moradora foi de total confronto. Ela se recusou a obedecer a ordem dos agentes e, em seguida, partiu para o desacato. Dirigindo-se à equipe, ela proferiu palavras ofensivas, conforme registrado no relato da ocorrência. A atitude configurou o crime de desacato, previsto no artigo 331 do Código Penal, que se aplica a qualquer funcionário público no exercício da função.

Diante da negativa e da ofensa, a equipe passou a adverti-la sobre as consequências. Os agentes informaram que, se o som não fosse desligado, o equipamento seria apreendido e ela seria conduzida à delegacia para responder pelo ocorrido. Ainda assim, a mulher manteve sua postura desafiadora.

Importante Saber

  • A Guarda Civil Municipal pode atuar em casos de perturbação do sossego?
    Sim. Uma das atribuições fundamentais da Guarda Civil Municipal é a fiscalização do cumprimento das posturas municipais e das leis locais, que incluem as normas sobre poluição sonora e perturbação do sossego. Ela age no âmbito do poder de polícia administrativa do município para proteger a tranquilidade pública, podendo aplicar advertências, multas (se previsto em lei municipal) e, em casos extremos, apreender o equipamento causador do barulho.
  • O desacato se aplica a um agente da Guarda Municipal?
    Absolutamente sim. O crime de desacato (artigo 331 do CP) se aplica a qualquer funcionário público no exercício de sua função ou por causa dela. Os agentes da Guarda Civil Municipal são funcionários públicos municipais com poder de polícia. Portanto, ofender sua dignidade durante uma ação fiscalizatória, como ocorreu neste caso, caracteriza o crime.
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