JARINU – Uma briga entre um casal, iniciada após a ingestão de bebida alcoólica, terminou com a prisão em flagrante do companheiro por violência doméstica na tarde da terça-feira (20). O caso ocorreu no bairro Nova Trieste e foi registrado pela Guarda Municipal (GM), que atendeu a uma denúncia feita pelo irmão de uma das vítimas. A mulher relatou ter levado um soco e sofrido um hematoma na testa após cair no chão, enquanto o homem alegou legítima defesa, afirmando que a agressão partiu dela. Diante da contradição, ambos foram conduzidos à delegacia, onde a autoridade policial decretou a prisão do homem com base na Lei Maria da Penha.
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Durante um patrulhamento preventivo no bairro, por volta das 14h, a equipe composta pelos guardas GM de Souza e GM Guerra foi abordada por um munícipe. Ele informou, preocupado, que sua irmã estaria sofrendo agressões dentro de casa. Imediatamente, os agentes, acompanhados do irmão, se deslocaram até o endereço indicado para averiguar a denúncia de violência doméstica.
No local, os guardas municipais foram recebidos pela suposta vítima, uma mulher que apresentava sinais visíveis de agressão. Ela contou aos agentes que havia ingerido bebida alcoólica junto com seu companheiro, fato que desencadeou uma forte discussão entre o casal. Segundo seu relato, a situação escalou rapidamente: após xingamentos e ofensas verbais (agressão verbal), o companheiro partiu para a agressão física.
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Versões conflitantes
A vítima detalhou os golpes sofridos aos guardas. Ela afirmou que levou um soco na boca e, em seguida, um empurrão que a fez cair ao chão. Na queda, ela bateu a cabeça com força, o que lhe causou um hematoma na testa. Ela também apresentava um machucado na mão. Em sua defesa, a mulher admitiu ter revidado às agressões, arranhando o pescoço do companheiro na tentativa de se proteger.
Ao ser questionado, o companheiro apresentou uma versão completamente diferente dos fatos. Ele negou categoricamente ter dado um soco na boca da mulher. Em seu depoimento, alegou que a agressão física partiu dela e que, ao ser atacado, apenas empurrou a companheira em legítima defesa, o que a fez cair.
A equipe da Guarda Municipal conduziu o casal até a Delegacia de Polícia de Campo Limpo Paulista, onde as partes prestaram novos depoimentos ao delegado de plantão, que analisou as narrativas e as evidências físicas.
Após ouvir o casal, o delegado, com base nas disposições da Lei Maria da Penha, ratificou a voz de prisão em flagrante contra o homem pelo crime de violência doméstica. A decisão leva em conta que, mesmo em cenários de agressão mútua, a lei prioriza a apuração da violência sofrida pela mulher no contexto doméstico e familiar. O homem foi então autuado e encaminhado para a carceragem, permanecendo à disposição da Justiça para audiência de custódia.
A mulher, por sua vez, recebeu o atendimento e as orientações previstas em lei, incluindo informações sobre medidas protetivas de urgência que pode solicitar. O caso será investigado pela Polícia Civil, que dará sequência aos procedimentos.
Importante Saber
- O álcool pode ser usado como justificativa para violência doméstica?
Não. O consumo de bebida alcoólica não é, em hipótese alguma, uma justificativa ou atenuante para a prática de violência doméstica. A Lei Maria da Penha é clara ao tipificar as agressões independentemente do estado dos envolvidos. A embriaguez pode ser considerada um agravante da situação, mas nunca isenta o agressor de sua responsabilidade criminal pelos atos praticados. - Em uma briga de casal com agressão mútua, quem é preso?
A Lei Maria da Penha estabelece que, na violência doméstica, a prisão em flagrante busca prioritariamente cessar a violência e proteger a mulher em situação de vulnerabilidade. Em casos de versões contraditórias e agressões físicas em ambas as partes, é comum que o homem seja preso para garantia da segurança da mulher, cabendo à investigação policial e ao Judiciário apurar com profundidade quem foi o agressor inicial ou principal. A agressão da mulher em contexto de defesa ou reação também será apurada. - Qual o papel da Guarda Municipal em casos de violência doméstica?
A Guarda Municipal tem a atribuição de preservar o local, garantir a segurança imediata das partes envolvidas e conduzir os envolvidos à delegacia para que o fato seja registrado e apurado pela Polícia Civil. Ela age como primeira resposta do poder público, assegurando que a situação não se agrave e que o ciclo de violência seja interrompido, ainda que temporariamente. Seus relatórios e testemunho são importantes para a investigação.
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