Motorista é preso após desviar caixas de biscoitos vencidos para consumo

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Imagem meramente ilustrativa gerada por IA

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VÁRZEA PAULISTA – Um motorista de 55 anos foi preso em flagrante, na manhã da quarta-feira (17), no bairro Jardim do Lar, zona industrial de Várzea Paulista. O homem é acusado de furtar cinco caixas de biscoitos de uma carga que ele mesmo transportava e que seria destruída por estar com o prazo de validade vencido. A ação foi flagrada pelo setor de monitoramento da empresa, que acionou a Guarda Civil Municipal. Durante a abordagem, o condutor alegou dificuldades financeiras e disse que os produtos seriam para consumo próprio de sua família.

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Segundo informações da Polícia Civil, a prisão ocorreu após guardas municipais interceptarem o caminhão ainda dentro dos limites do município. As imagens das câmeras de segurança mostraram o motorista retirando as caixas do caminhão de carga e as transferindo para um veículo de passeio pertencente a um familiar. O condutor, que trabalha na empresa transportadora há cerca de um ano, não tentou fugir e colaborou com os agentes. Ele afirmou ser o único provedor da família, composta por esposa e três filhos, e que um dos filhos está internado em uma clínica de tratamento, gerando uma despesa mensal de aproximadamente dois mil reais.

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A Defesa do Motorista e a Devolução da Mercadoria

Em seu depoimento às autoridades, relatou que a carga de biscoitos vencidos tinha origem em uma distribuidora de Jundiaí e era destinada a uma empresa na região, onde seria encaminhada para reciclagem, processo de descarte adequado de produtos impróprios para consumo humano. O motorista insistiu que esta foi a primeira vez que cometeu uma ação como aquela, destacando que, em seu histórico profissional, já conduziu cargas de alto valor sem qualquer incidente.

Um ponto crucial apresentado em sua defesa foi a tentativa de reparação imediata. O condutor afirmou que, logo após cometer o desvio, arrependeu-se e entrou em contato com seu cunhado, dono do carro onde as caixas foram colocadas, solicitando a devolução. De acordo com seu relato, a devolução integral das cinco caixas foi realizada, e toda a mercadoria foi recuperada.

Prisão

Apesar do contexto apresentado pelo motorista e da recuperação dos produtos, o delegado responsável pelo caso, Francisco Felipe Preuss, decretou a prisão em flagrante delito. O motorista foi formalmente indiciado pela prática de furto qualificado, especificamente pelo abuso de confiança, já que ele tinha a posse legítima da carga para transporte.

Na fundamentação de sua decisão, o delegado Preuss fez uma avaliação técnica que vai além da condição aparente dos alimentos. Ele argumentou que o fato de os biscoitos estarem com o prazo de validade vencido não extingue o valor econômico do produto. Em sua análise, a mercadoria poderia ter destinos alternativos legítimos, como a transformação em ração animal ou o aproveitamento de partes para fins industriais, mantendo, portanto, um “valor econômico residual”. Dessa forma, a subtração configuraria furto.

Após os procedimentos policiais, o indiciado foi encaminhado ao Centro de Triagem de Campo Limpo Paulista, onde permanece à disposição da Justiça. A fiança não foi fixada, conforme informou a Polícia Civil, em razão do valor da pena em abstrato para o crime qualificado. O boletim de ocorrência foi registrado na Delegacia de Polícia de Várzea Paulista, dando início ao processo legal.

Importante saber
  • Produtos vencidos podem ser furtados?
    Sim. Do ponto de vista legal, a condição de vencido não significa que o bem perdeu todo o seu valor ou deixou de ser propriedade de alguém. A lei considera que produtos vencidos ainda podem ter valor econômico residual, como para ração ou reciclagem. Portanto, subtraí-los sem autorização configura crime de furto.
  • O que caracteriza o “furto qualificado pelo abuso de confiança”?
    É uma modalidade mais grave de furto. Ocorre quando o autor do crime se aproveita de uma posição de confiança em relação à vítima para cometer o delito. No caso de um motorista de transporte, há uma relação de confiança com o empregador ou dono da carga, tornando a ação mais grave perante a lei.
  • A devolução do produto recuperado atenua a pena?
    A devolução da coisa furtada, especialmente se espontânea e imediata, pode ser considerada pelo juiz como uma circunstância atenuante na hora de aplicar a pena. No entanto, isso não impede a caracterização do crime nem a ação penal, apenas pode influenciar na dosagem da punição final.

O caso, que mescla uma infração penal com um drama social, segue agora para a análise do Judiciário. Enquanto a lei é aplicada de forma técnica pela autoridade policial, a situação do motorista preso ilustra a complexidade por trás de muitos registros de ocorrência, onde a linha entre o ilícito e o desespero pode se tornar tênue.

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