JARINU – Uma briga de casal escalou para a violência doméstica e resultou em agressões físicas a uma mulher e a seu filho de 14 anos na madrugada da segunda-feira (8). A ocorrência, registrada por volta das 00h25 no bairro Nova Trieste, teve como vítimas a mulher, que apresentava inchaço no rosto e escoriações, e o adolescente, que teve uma marca de mordida nas costas, supostamente feita pela própria mãe durante o conflito. A polícia registrou um Boletim de Ocorrência por lesão corporal com base na Lei Maria da Penha.
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A Polícia Militar foi acionada via COPOM pelo filho do casal. No local, a equipe B, composta pelo Cabo PM Wellington e o Soldado PM Andretto, encontrou o adolescente com uma marca de mordida nas costas. Segundo seu relato, a lesão foi feita pela mãe, quando ela o segurava para tentar impedir uma briga com o pai.
Kelly, por sua vez, apresentava um edema (inchaço) na testa e no lado direito do rosto, além de escoriações no joelho direito. Em entrevista, ela alegou que as lesões foram causadas por empurrões do marido, que a derrubou no chão. A mulher também afirmou que Jurandi quebrou seus dois celulares. O marido, por outro lado, negou ter tocado nela.
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Cenário de conflito
A situação envolveu outros familiares. Também estavam na residência os pais da mulher. Eles relataram aos policiais que foram chamados ao local por telefone. Ao chegarem, encontraram a filha muito nervosa, sendo necessário contê-la fisicamente. Foi durante essa contenção, conforme os avós, que ela teria mordido o próprio pai e o filho. Ambos, no entanto, declararam não querer prestar queixa ou representar criminalmente contra ela.
Diante dos fatos e das versões conflitantes, o casal, o filho adolescente e os avós foram conduzidas à Delegacia de Polícia de Campo Limpo Paulista para a formalização do registro.
Na delegacia, o escrivão Jean registrou a ocorrência e a apresentou ao delegado plantonista, André de Melo Silveira. Após ouvir a versão de todos os envolvidos, o delegado decidiu pela elaboração de um Boletim de Ocorrência pelo crime de lesão corporal, enquadrado na Lei Maria da Penha, que se aplica por se tratar de violência no âmbito da família. Após a formalização, todas as partes foram liberadas.
Importante saber
O que fazer se presenciar ou for vítima de violência doméstica à noite?
Ligue imediatamente para o 190 (Polícia Militar). Em caso de violência contra a mulher, também é possível acionar a Polícia Civil pelo 180 (Disque Denúncia Nacional). A intervenção policial imediata é crucial para interromper a agressão e garantir a segurança das vítimas.
Uma briga de casal onde ambos se agridem se enquadra na Lei Maria da Penha?
Sim. A lei se aplica à violência cometida no âmbito da unidade doméstica, independentemente de quem iniciou a agressão. O foco da lei é proteger a parte mais vulnerável, geralmente a mulher, mas o contexto completo é analisado. A existência de agressão mútua não anula o crime.
O que significa “não querer representar” contra o agressor, como fizeram o avô e o neto?
Em alguns crimes, como lesão corporal leve (a mordida), a ação penal pode ser condicionada à representação da vítima. Isso significa que o processo só vai adiante se a pessoa agredida formalizar a queixa. Ao declararem que não queriam representar, eles optaram por não mover uma ação criminal contra Kelly por aquela agressão específica. A lesão contra a esposa, porém, é um crime de ação pública incondicionada, ou seja, o Estado pode processar o agressor mesmo sem a vontade da vítima.





