ITATIBA – Um pedreiro de 68 anos, detido por dirigir embriagado, na contramão e com a carteira de habilitação vencida há mais de uma década, reagiu à prisão com ameaças aos guardas municipais. Ele afirmou ser prestador de serviços para pessoas influentes na cidade e prometeu que os agentes “iriam se ferrar“. O caso, que mistura infrações de trânsito graves com a alegação de influência privilegiada, ocorreu na madrugada de domingo (24).
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A rotina de patrulhamento dos guardas municipais Rodrigues e Montini foi interrompida por uma infração perigosa e flagrante. Na madrugada de domingo, na Rua Domingos Pretti, um Honda Civic trafegava de forma completamente irregular, na contramão da via. A situação representava um risco iminente para outros motoristas e pedestres, conforme relato dos próprios agentes durante o registro da ocorrência.
A abordagem foi imediata. Ao se aproximarem do veículo, os GMs depararam-se com o condutor, um homem idoso de 68 anos que trabalhava como pedreiro. Os sinais de embriaguez eram evidentes, segundo o boletim de ocorrência. O homem tinha dificuldade para se expressar de forma clara e o odor de bebida alcoólica é descrito como intenso. Questionado sobre o consumo de álcool, ele não tentou negar.
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Bebeu em comemoração em família
O pedreiro contou aos guardas que havia saído de Itatiba para comemorar o aniversário de sua filha em Bragança Paulista. Na festa, conforme sua própria versão, consumiu três latas de cerveja. Decidiu, então, pegar o carro e fazer o trajeto de volta para casa.
A justificativa para estar trafegando na contramão foi dada de forma simplista e preocupante. Ele disse aos agentes que “cortou caminho”. O motivo? Estava cansado e queria chegar rápido em casa para descansar, pois precisava acordar cedo para trabalhar no dia seguinte.
A verificação da documentação do condutor e do veículo revelou um histórico de descuido. A Carteira Nacional de Habilitação (CNH) do pedreiro estava vencida desde 2013. Isso significa que, por doze anos, ele dirigiu sem a condição legal para tal. O documento do carro também estava em atraso, completando o cenário de ilegalidades.
“Vocês vão se ferrar”
Diante da combinação de crimes, dirigir sob influência de álcool, dirigir na contramão e dirigir sem CNH, os guardas municipais não tiveram alternativa senão proceder com a prisão do homem. Ele foi conduzido ao plantão policial para as medidas cabíveis.
Longe de demonstrar arrependimento ou colaborar com as autoridades, o idoso adotou um comportamento hostil e ameaçador. Segundo o relato dos guardas presentes, ele começou a alegar que possuía conexões com pessoas influentes na cidade. Como prestador de serviços para essas figuras, ele acreditava possuir algum tipo de blindagem ou poder.
Foi quando proferiu a ameaça direta aos guardas que o detiveram, disse que “iam se ferrar”. A intimidação, um crime previsto no artigo 147 do Código Penal.
Importante Saber
1. Quais as penalidades para quem é pego dirigindo embriagado?
Conforme o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), a infração por dirigir sob a influência de álcool é gravíssima. A multa é de R$ 2.934,70, suspensão do direito de dirigir por 12 meses e apreensão do veículo. Em casos mais graves, pode ser caracterizado o crime de embriaguez ao volante, com pena de detenção.
2. Dirigir com a CNH vencida é considerado crime?
Sim. Dirigir com a Carteira Nacional de Habilitação vencida há mais de 30 dias é uma infração gravíssima, conforme o CTB. A penalidade é uma multa multiplicada por três, o que totaliza R$ 880,41, e a apreensão do veículo. O condutor não está legalmente habilitado.
3. O que configura o crime de ameaça?
De acordo com o Artigo 147 do Código Penal, ameaçar alguém, por palavra, escrito ou gesto, de causar-lhe mal injusto e grave é crime, com pena de detenção de um a seis meses ou multa. Ameaçar um agente público no exercício da função pode ser considerado agravante.