JARINU (SP) – Homem foi preso em flagrante por tráfico de drogas após tentativa frustrada de fugir de uma abordagem policial bairro Nova Trieste, em Jarinu, área conhecida no meio policial como ponto de venda de entorpecentes. A prisão ocorreu durante patrulhamento de rotina da Guarda Municipal, com os agentes Calixto e Cardoso com o apoio da Cecom Kátia, na noite da sexta-feira (21), quando o suspeito, ao avistar a viatura, correu em direção a uma área de mata, sendo rapidamente interceptado pela equipe. Durante revista pessoal, foram encontrados diversos entorpecentes escondidos em suas roupas.
A situação tornou-se mais complexa quando o homem forneceu documentação falsa às autoridades. Ele se identificou como um nome, citando pais que não existem nos registros oficiais. A farsa foi descoberta apenas quando os policiais levaram o suspeito à delegacia e constataram através de consulta aos sistemas que todas as informações fornecidas eram inverídicas.
Acompanhe as operações policiais em nossa região. Siga-nos no FACEBOOK
Os detalhes da apreensão e a descoberta da identidade falsa
Dentro da bermuda do suspeito, os guardas encontraram não apenas um, mas múltiplos tipos de drogas, além de valores em dinheiro que sugeriam atividade de venda no varejo. No bolso da bermuda foi localizada quantia em dinheiro (o valor exato não foi divulgado) e mais uma porção de substância semelhante à maconha, indicando que o homem atuava na comercialização de diferentes tipos de entorpecentes.
Quando questionado sobre as drogas apreendidas, o homem optou por permanecer em silêncio, direito garantido pela Constituição, mas que não o exime das consequências legais. A negativa em se manifestar sobre a origem e destino dos entorpecentes é estratégia comum entre traficantes presos em flagrante, na tentativa de evitar fornecimento de informações que possam comprometer outros envolvidos.
A constatação da fraude e a prisão em flagrante
Na delegacia, a farsa foi rapidamente desmascarada através de consulta aos sistemas de identificação civil. A suposta identidade fornecida pelo homem simplesmente não existia nos bancos de dados oficiais, assim como os nomes dos supostos pais. A constatação da identidade falsa agrava a situação jurídica do preso, que agora responde não apenas por tráfico de drogas, mas também por falsidade ideológica.
O homem foi autuado em flagrante pelo artigo 33 da Lei de Drogas (Lei nº 11.343/06), que tipifica as condutas relacionadas ao tráfico ilícito de entorpecentes. A pena para este crime varia de 5 a 15 anos de prisão, podendo ser aumentada em caso de reincidência ou quando o agente integra organização criminosa. A utilização de documentação falsa pode caracterizar crime autônomo, previsto no artigo 299 do Código Penal.
FAQ
1. Qual a pena para tráfico de drogas no Brasil?
O artigo 33 da Lei de Drogas estabelece pena de 5 a 15 anos de prisão para tráfico de entorpecentes, podendo ser aumentada em até 2/3 se o crime for cometido em associação com outros ou se o agente integrar organização criminosa.
2. Por que traficantes costumam usar identidade falsa?
A utilização de identidade falsa dificulta a identificação criminal, pode mascarar antecedentes e reincidência, e em alguns casos busca proteger outros membros da organização criminosa da qual faz parte.
3. A tentativa de fuga configura crime adicional?
A tentativa de fuga em si não constitui crime autônomo, mas pode ser considerada como agravante na dosimetria da pena, pois demonstra tentativa de evitar a ação da justiça.
4. O que acontece quando não se descobre a verdadeira identidade de um preso?
Caso não seja possível estabelecer a identidade real, o processo segue com os dados disponíveis, mas isso pode dificultar a consulta a antecedentes criminais e o cumprimento da pena.
5. Como a população pode ajudar no combate ao tráfico?
Através de denúncias anônimas pelo Disque-Denúncia 181, fornecendo informações precisas sobre locais e horários de movimentação suspeita, sem se expor a riscos pessoais.






