Itatiba – Um empresário de 49 anos foi detido pela Guarda Municipal em Itatiba, acusado de uma série de delitos de trânsito que incluem dirigir sob efeito de álcool, participação em manobras perigosas (“racha”), lesão corporal culposa e evasão do local de um acidente. A prisão ocorreu na noite da de quinta-feira (30).
O boletim de ocorrência detalha que, por volta das 20h25, durante patrulhamento na Avenida Pedro Mascagni, guardas municipais avistaram uma caminhonete branca realizando manobras arriscadas – como “cantar pneu” – na Avenida José Benedito Franco Penteado, bairro Central Park I. O veículo produzia fumaça e representava risco à segurança pública.
Na abordagem, o motorista apresentava sinais evidentes de embriaguez: fala arrastada, forte cheiro de álcool, olhos avermelhados e dificuldade para manter o equilíbrio. O condutor inicialmente admitiu ter ingerido duas garrafas de cerveja em um bar nas proximidades.
Acidente e omissão de socorro
Durante a vistoria do veículo, os guardas notaram avarias recentes no paralama dianteiro e no pneu. Questionado, o empresário confessou ter se envolvido em um acidente momentos antes e fugido sem prestar socorro à vítima.
Coincidentemente, a vítima, um entregador de 19 anos que pilotava uma motocicleta Honda CG 160, compareceu ao local da abordagem. Ele relatou que, por volta das 20h, estava parado na Rua João Fontana, verificando um endereço no celular, quando sua motocicleta foi violentamente atingida na traseira pela caminhonete branca. O motorista do carro, após a colisão, evadiu-se sem prestar qualquer tipo de assistência.
O jovem motociclista sofreu escoriações, e sua moto teve danos no pedal de apoio e no sistema de suspensão. Ele identificou o veículo abordado pela Guarda Municipal como o causador do acidente.
Acusado foi preso
Na Delegacia, o empresário alterou sua versão, negando o consumo de álcool e recusando-se a realizar o teste do bafômetro e a fornecer amostra de sangue. A autoridade policial, contudo, enfatizou que a recusa aos testes não impede a caracterização do crime quando há outras provas substanciais, como o testemunho dos agentes e os sinais objetivos de embriaguez registrados.
O empresário foi autuado em flagrante e responderá pelos crimes de embriaguez ao volante, lesão corporal cuposa, fuga do local do acidente e participação de racha. Tais infrações podem acabar em penas que, somadas, podem alcançar 10 anos de detenção. Devido à gravidade e ao montante da pena, que excede quatro anos, o delegado não pôde arbitrar fiança, e o acusado foi recolhido ao sistema prisional.





