JARINU – Uma ação de patrulhamento ostensivo da Guarda Municipal de Jarinu, no bairro Roseiral, resultou na prisão de três jovens por suspeita de tráfico de drogas na noite desta quinta-feira (30). A operação começou quando a Equipe Delta avistou um trio em atitude suspeita em um ponto de ônibus em frente à Praça do Roseiral. Ao notarem a viatura, dois deles fugiram, levando os policiais a uma perseguição que terminou com a apreensão de entorpecentes, dinheiro em espécie e a confissão de um dos envolvidos.
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A prisão ocorreu durante o patrulhamento preventivo realizado pela Equipe Delta. A guarnição, composta pelos GCMs Calixto e Cardoso, que tinham o apoio da Cecom Kátia, passava pela região da Praça do Roseiral quando identificou três jovens em um ponto de ônibus.
O comportamento do grupo imediatamente despertou a atenção dos policiais. Ao perceberem a aproximação da viatura, dois dos indivíduos agiram de forma evasiva, saindo andando rapidamente e entrando pela Rua das Rosas Brancas. A atitude de fuga, perante a presença da autoridade, configurou fundada suspeita para a intervenção policial.
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Abordagem e confissão
Diante da movimentação suspeita, a Equipe Delta optou por realizar uma abordagem imediata no jovem que permaneceu no ponto de ônibus. Durante a revista pessoal, os policiais encontraram com ele uma quantidade considerável de entorpecentes, ainda não especificados pela corporação, e uma soma em dinheiro em espécie.
Questionado sobre o material, o jovem confessou aosguardas que estava vendendo drogas no local. Em seu depoimento, ele também implicou os dois companheiros que haviam fugido, afirmando que todos estavam envolvidos na venda de entorpecentes. A confissão e a materialidade da droga e do dinheiro caracterizaram o crime de tráfico em flagrante.
Com essa informação a equipe partiu em busca dos outros dois suspeitos. Seguindo pela rua, os policiais os localizaram minutos depois, escondidos em um terreno vazio, onde foram abordados e identificados.
Os três foram presos em flagrante delito pelo crime de tráfico de drogas. Todo o material apreendido, drogas e dinheiro, foi recolhido, embalado e lacrado para servir como prova material no inquérito policial.
Importante Saber
- O que caracteriza o crime de tráfico de drogas em uma abordagem como essa?
A Lei de Drogas (Lei nº 11.343/2006) considera tráfico quando há indícios de que a droga se destina a venda ou distribuição. A posse de uma quantidade que excede claramente o consumo pessoal, a separação em porções (como “barretos”), a presença de instrumentos de pesagem (balanças de precisão) e, principalmente, a apreensão de grande soma em dinheiro sem origem justificada são fortes evidências. A confissão do envolvido, como no caso, é uma prova direta. - A fuga ao ver a polícia justifica uma abordagem?
Sim, a atitude de fuga ou evasão diante da presença de uma viatura policial é um dos elementos que podem configurar fundada suspeita, permitindo legalmente a abordagem para averiguação. A jurisprudência entende que uma reação desproporcional de medo ou fuga, sem motivo aparente, pode indicar envolvimento com atividades ilícitas, autorizando a intervenção dos agentes para esclarecer a situação. - Qual a diferença na pena para traficante e usuário?
A diferença é enorme. O tráfico é crime hediondo, com pena de 5 a 15 anos de prisão, além de multa. Já para o usuário (porte para consumo próprio), a lei prevê penas alternativas como advertência, prestação de serviços comunitários ou medida educativa, podendo haver suspensão condicional do processo. A distinção é feita com base na análise conjunta das circunstâncias (quantidade, local, elementos apreendidos) e não há um peso exato definido por lei que separe os dois crimes.